LALIGA tomou conhecimento, na tarde de hoje, da Resolução emitida pelo Presidente do Conselho Superior de Esportes, que acata, sem ter dado direito de audiência à LALIGA ou à RFEF, a medida cautelar solicitada pelo FC Barcelona e pelos jogadores Sr. Daniel Olmo Carvajal e Sr. Pau Víctor Delgado. A resolução mantém a validade das licenças desses jogadores até que se resolva definitivamente o recurso apresentado pelos mesmos contra o Acordo da Comissão de Acompanhamento do Convênio de Coordenação RFEF-LALIGA.
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Diante desta resolução, LALIGA deseja esclarecer que:
- Falta de Audiência Prévia
A Resolução foi adotada sem que o recurso tenha sido comunicado ou que tenha havido oportunidade para LALIGA ou a RFEF apresentarem alegações. Por esse motivo, no momento, desconhecem-se os argumentos apresentados pelos jogadores e pelo FC Barcelona no recurso.
- Análise e Recursos
O conteúdo da resolução será analisado detalhadamente para que sejam apresentados os recursos cabíveis, sem prejuízo de manifestar a absoluta discordância com a decisão.
- Posição Inicial da Comissão
O Acordo da Comissão de Acompanhamento do Convênio de Coordenação RFEF-LALIGA reflete a decisão prévia da LALIGA de negar o visto preliminar, assim como da RFEF de negar a licença definitiva dos jogadores Sr. Daniel Olmo e Sr. Pau Víctor, conforme consta na própria ata.
- Direitos dos Atletas
A Resolução faz referência a uma série de argumentos relacionados aos direitos dos atletas em relação à sua carreira esportiva. Esse ponto será analisado assim que tivermos acesso ao processo.