O não cumprimento do acordo salarial pode resultar em rescisão indireta da relação contratual entre o atleta de futebol profissional e o clube. Com base nesse entendimento, a Justiça do Trabalho de São Paulo autorizou o processo de rescisão contratual entre o atacante uruguaio Franco Delgado e o Corinthians. O Juiz responsável pelo 2° Núcleo de Justiça 4.0 do TRT, concordou com a defesa do atleta que comprovou o não pagamento do FGTS.
O Artigo 90 da Lei Geral do Esporte ressalta que: “ O vínculo de emprego e o vínculo esportivo do atleta profissional com a organização esportiva empregadora cessam para todos os efeitos legais com: § 1º É hipótese de rescisão indireta do contrato especial de trabalho esportivo a inadimplência da organização esportiva empregadora com as obrigações contratuais referentes à remuneração do atleta profissional ou ao contrato de direito de imagem, por período igual ou superior a 2 (dois) meses, ficando o atleta livre para transferir-se a qualquer outra organização esportiva, nacional ou estrangeira, e exigir a cláusula compensatória esportiva e os haveres devidos”.
Franco Delgado assinou contrato com o clube paulista em 2024, onde jogou 13 partidas pela equipe Sub 20 e marcou dois gols. A decisão apresentada pela justiça impõe que a CBF desfaça o vínculo no prazo de cinco dias. Sem que haja a necessidade do jogador quitar o valor da multa rescisória. “A decisão reflete a consolidação de um entendimento cada vez mais firme no Direito Desportivo: o inadimplemento reiterado, inclusive de verbas acessórias, configura grave violação contratual e pode sim justificar a rescisão indireta por justa causa por parte do atleta, com base na boa-fé objetiva e na dignidade do trabalho” Dr. Cláudio Klement Rodrigues, advogado especializado em Direito Desportivo e sócio da CKR Advocacia