17°C 25°C
Água Fria, BA
Publicidade

TRT de São Paulo autoriza rescisão indireta do contrato de trabalho entre o atacante Franco Delgado e Corinthians

O Juiz responsável pelo 2° Núcleo de Justiça 4.0 do TRT, concordou com a defesa do atleta que comprovou o não pagamento do FGTS.

Redação EF
Por: Redação EF
05/07/2025 às 14h33
TRT de São Paulo autoriza rescisão indireta do contrato de trabalho entre o atacante Franco Delgado e Corinthians
Foto: Divulgação

O não cumprimento do acordo salarial pode resultar em rescisão indireta da relação contratual entre o atleta de futebol profissional e o clube. Com base nesse entendimento, a Justiça do Trabalho de São Paulo autorizou o processo de rescisão contratual entre o atacante uruguaio Franco Delgado e o Corinthians. O Juiz responsável pelo 2° Núcleo de Justiça 4.0 do TRT, concordou com a defesa do atleta que comprovou o não pagamento do FGTS.

Continua após a publicidade

O Artigo 90 da Lei Geral do Esporte ressalta que: “ O vínculo de emprego e o vínculo esportivo do atleta profissional com a organização esportiva empregadora cessam para todos os efeitos legais com: § 1º É hipótese de rescisão indireta do contrato especial de trabalho esportivo a inadimplência da organização esportiva empregadora com as obrigações contratuais referentes à remuneração do atleta profissional ou ao contrato de direito de imagem, por período igual ou superior a 2 (dois) meses, ficando o atleta livre para transferir-se a qualquer outra organização esportiva, nacional ou estrangeira, e exigir a cláusula compensatória esportiva e os haveres devidos”.

Franco Delgado assinou contrato com o clube paulista em 2024, onde jogou 13 partidas pela equipe Sub 20 e marcou dois gols. A decisão apresentada pela justiça impõe que a CBF desfaça o vínculo no prazo de cinco dias. Sem que haja a necessidade do jogador quitar o valor da multa rescisória. “A decisão reflete a consolidação de um entendimento cada vez mais firme no Direito Desportivo: o inadimplemento reiterado, inclusive de verbas acessórias, configura grave violação contratual e pode sim justificar a rescisão indireta por justa causa por parte do atleta, com base na boa-fé objetiva e na dignidade do trabalho” Dr. Cláudio Klement Rodrigues, advogado especializado em Direito Desportivo e sócio da CKR Advocacia

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Água Fria, BA
19°
Tempo nublado
Mín. 17° Máx. 25°
19° Sensação
1.93 km/h Vento
97% Umidade
100% (5.37mm) Chance chuva
05h56 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Terça
25° 17°
Quarta
25° 17°
Quinta
25° 17°
Sexta
26° 18°
Sábado
27° 17°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,56 +0,00%
Euro
R$ 6,50 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,44%
Bitcoin
R$ 721,548,44 +3,78%
Ibovespa
136,187,31 pts -0.41%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias